TEXTO ÁUREO "O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito." (Êx 22.21) VERDADE P...
TEXTO ÁUREO
"O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito." (Êx 22.21)
VERDADE PRÁTICA
Os direitos do ser humano revelados na Palavra de Deus têm como fundamento o amor.
LEITURA DIÁRIA
Segunda – Gl 3.28: As Escrituras condenam o preconceito e a discriminação
Terça – Tg 5.4-6: A Bíblia Sagrada condena a exploração contra os trabalhadores
Quarta – Mt 25.35-40: Sendo solidários com os necessitados
Quinta – Rm 2.11: Como servos de Cristo não podemos fazer acepção de pessoas
Sexta – 2Ts 3.13: O cristão deve perseverar na prática do que é bom e direito
Sábado – 1Co 10.24: Preocupando-se com os direitos do próximo
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Isaías 58.6-12
6 Porventura não é este o jejum que escolhi, que soltes as ligaduras da impiedade, que desfaças as ataduras do jugo e que deixes livres os oprimidos, e despedaces todo o jugo?
7 Porventura não é também que repartas o teu pão com o faminto, e recolhas em casa os pobres abandonados; e, quando vires o nu, o cubras, e não te escondas da tua carne?
8 Então romperá a tua luz como a alva, e a tua cura apressadamente brotará, e a tua justiça irá adiante de ti, e a glória do SENHOR será a tua retaguarda.
9 Então clamarás, e o SENHOR te responderá; gritarás, e ele dirá: Eis-me aqui. Se tirares do meio de ti o jugo, o estender do dedo, e o falar iniquamente;
10 E se abrires a tua alma ao faminto, e fartares a alma aflita; então a tua luz nascerá nas trevas, e a tua escuridão será como o meio-dia.
11 E o SENHOR te guiará continuamente, e fartará a tua alma em lugares áridos, e fortificará os teus ossos; e serás como um jardim regado, e como um manancial, cujas águas nunca faltam.
12 E os que de ti procederem edificarão as antigas ruínas; e levantarás os fundamentos de geração em geração; e chamar-te-ão reparador das roturas, e restaurador de veredas para morar.
HINOS SUGERIDOS: 145, 245, 572 DA HARPA CRISTÃ
- Mostrar a origem dos Direitos Humanos;
- Correlacionar a Bíblia com os Direitos Humanos;
- Comparar a ação da Igreja com a realidade social.
• INTERAGINDO COM O PROFESSOR
A sensação de impunidade traz a ideia de que os direitos humanos foram estabelecidos para defender os bandidos. Esta não é uma ideia carreta a respeito dos direitos humanos, mas a expressão que denuncia militantes que os usa, não segundo os valores interiores inerentes ao ser humano, mas a uma agenda fraudulenta político-ideológica. Entretanto, é importante ressaltar que a instituição dos direitos humanos é uma expressão do Estado Democrático de Direito. Vivemos num império das leis. Por exemplo, o dogma jurídico de que todo cidadão tem a presunção da inocência é enfatizado, sobretudo, pela Palavra de Deus (1Tm 5.19,20). Só saberá o que significa realmente os direitos humanos quem um dia sofrera injustiça.
“Direitos Humanos só valem pra bandidos!” – quem nunca ouviu ou falou esta frase? É que infelizmente, em nosso contexto brasileiro quando ouvimos falar de direitos humanos é quase que invariavelmente numa situação em que um bandido é preso e exposto na mídia. Entretanto, direitos humanos são direitos de todos os homens e mulheres, e muitos destes direitos estão não só garantidos nas leis do país, como também declarados na Palavra de Deus, que como dissemos no estudo da primeira Lição, é universal, supracultural e atemporal. A ONU assim define Direitos Humanos: “Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”. Veremos no estudo de hoje as bases históricas e, principalmente, bíblicas para os direitos humanos. Bom estudo!
INTRODUÇÃO
Grande parte da história da humanidade demonstra que os direitos foram prerrogativas de uma minoria privilegiada. Em tempos modernos foi que surgiu o conceito de direitos fundamentais inerentes à dignidade humana: os Direitos Humanos. Apesar desses conceitos florescerem em tempos atuais, desde a criação do homem, as Escrituras Sagradas revelam a vontade de Deus acerca do que é direito e dever nas relações humanas.
PONTO CENTRAL
A ideia de Direitos Humanos brota do mandamento de amor revelado nas Escrituras.
I – A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
1. Definição de Direito.
A raiz da palavra "direito" tem origem no latim rectus, que significa "aquilo que é reto, correto, justo". Na perspectiva da Ética, o que é direito torna-se modelo do que é bom e correto. Assim, a ética, ou a moral, comum a todas as culturas, pode-se expressar em termos de direitos do indivíduo. Esses direitos refletem a dignidade do ser humano, como por exemplo: a proteção à vida, a liberdade individual e a igualdade.
Estes são pressupostos fundamentais acerca da dignidade humana.
Poderíamos retroceder muitos séculos para falar dos primeiros documentos de que se tem conhecimento no mundo, como o famoso Código de Hamurabi (documento babilônico), que de alguma forma foram criados para garantir estabilidade social, direitos e deveres do ser humano. Entretanto, didaticamente traremos abaixo alguns dos mais importantes documentos e/ou períodos da história nos quais pretendeu-se dar ênfase à garantia das liberdades individuais ou coletivas. O aluno e o professor da EBD terão que ser pacientes, pois esse primeiro tópico da Lição pretende ser mesmo histórico; então as informações a seguir, colocadas sucintamente, serão úteis para a compreensão da evolução dos direitos humanos, especialmente no contexto ocidental.
2. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Promulgada pela primeira vez em 26 de agosto de 1789, em Paris, na França, essa declaração foi resultado da Revolução Francesa, que inspirada pelo Iluminismo, elaborou 17 artigos proclamando a liberdade e a igualdade entre os indivíduos. Esses direitos passaram a ser considerados "universais", ou seja, válidos para todos os homens em qualquer época ou lugar.
Carta Magna (Inglaterra). A “Grande Carta”, como também é conhecida em português, foi um documento de 1215 (séc. 13) que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre o rei João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Carta Magna, o rei deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a Majestade estaria sujeita à lei. Considera-se a Carta Magna o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo (Wikipédia). No Brasil, costumamos nos referir à nossa Constituição Federal como a nossa “Carta Magna”, onde estão os direitos e os deveres dos cidadãos brasileiros, incluindo os que exercem poder.
Renascimento e Humanismo. Período da história da Europa entre os séculos 14 e 18, no qual se notou grande revolução literária e científica. Chamou-se Renascimento em virtude da intensa revalorização das referências da Antiguidade Clássica, que nortearam um progressivo abrandamento da influência do dogmatismo religioso e do misticismo sobre a cultura e a sociedade, com uma concomitante e crescente valorização da racionalidade, da ciência e da natureza. Neste processo o ser humano foi revestido de uma nova dignidade e colocado no centro da Criação, e por isso deu-se à principal corrente de pensamento deste período o nome de humanismo (Wikipédia). Segundo o comentarista da nossa Lição da EBD, Douglas Baptista, “os humanistas valorizavam os direitos individuais do cidadão e acreditavam no progresso e na capacidade humana”
Reforma Protestante. A Reforma Protestante encabeçada por Martinho Lutero, mas com predecessores importantes como John Wycliffe, John Huss e Jerônimo Savonarola, também desempenhou no século 16 importante papel na Europa para o fim do monopólio religioso da Igreja Católica Romana, a partir de ideias também libertárias, que considerava o homem livre para pensar e expressar, e que a tolerância é fundamental. Embora os próprios reformadores tenham falhado em viver plenamente eles mesmos os ideais que defendiam (Lutero perseguiu judeus, Calvino perseguiu e pleiteou a morte de hereges), não se pode negar que a Reforma Protestante em geral representou uma grande revolução para assomar-se a outros movimentos filosóficos na afirmação dos direitos e liberdade de homens e mulheres.
Iluminismo. Foi um movimento intelectual e filosófico que dominou o mundo das ideias na Europa durante o século 18. As demandas dos iluministas eram: liberdade, progresso, tolerância, governo constitucional e separação entre Igreja e Estado. Na França, por exemplo, foi criada a partir das ideias iluministas a famosa “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” (1789), que pretendia afirmar e garantir a liberdade individual, a tolerância religiosa, oposição à monarquia e aos dogmas fixos do Catolicismo romano, bem como a igualdade entre os homens.
3. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Foi adotada em 10 de dezembro de 1948, após a 2ª Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas (ONU). A declaração, contendo 30 artigos, reconhece os direitos "fundamentais" e "universais" do ser humano como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. O mais importante documento internacional recente, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, como resposta da ONU às milhões de vítimas da Segunda Guerra Mundial, especialmente judeus, ciganos e outras etnias que muito sofreram nas mãos dos nazistas. Embora não tenha autoridade legal sobre os países que a adotaram, possui grande peso moral nas decisões jurídicas e políticas em todo mundo, influenciando na criação de leis nacionais e tratados internacionais. O seu primeiro artigo diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
4. Direitos Humanos no Brasil.
Em nosso país, a expressão "direitos humanos" foi popularizada durante a década de 1980. Nessa época militantes políticos de esquerda passaram a usar a expressão em oposição ao regime militar. Hoje, após a redemocratização do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, a expressão "direitos humanos" tem sido associada constantemente a "direitos de bandidos". Discute-se, por exemplo, que os "direitos humanos" deveriam valer unicamente para os "humanos direitos".
Constituição Federal ou Constituição Cidadã do Brasil. Promulgada em 1988, “sob a proteção de Deus” (como consta em seu preâmbulo), objetiva assegurar “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. Em seu Artigo 5, que trata sobre Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo, da família e da comunidade, têm-se assegurado que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade à igualdade, à segurança e à propriedade…”. Conhecer estes direitos é importante para o cidadão e também para a igreja, para que se possa reclamá-los quando necessário, assim como Paulo, cidadão romano, reclamou seus direitos de defesa (At 22.25-29).
Uma última palavra antes de deixarmos esse tópico com suas muitas informações históricas, é que toda produção humana é passível de imperfeições e erros. Ainda que resultado das aspirações de uma sociedade e da produção intelectual, filosófica e técnica de muitos políticos, juristas e cientistas, nenhum desses documentos que pretendem garantir os direitos humanos são infalíveis. Entretanto, a despeito da necessidade de constante correção e atualização, documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou a nossa Constituição Federal servem, ainda que de modo limitado (e às vezes controverso), para garantir um mínimo necessário de ordem na organização social. Como cristãos, prezamos antes e acima de tudo pela Palavra de Deus – não raras vezes confrontada pelas leis dos homens! – mas não negamos em apoio secundário para a garantia dos valores éticos e morais a obediência a estes documentos nacionais e internacionais.
SÍNTESE DO TÓPICO l
Os direitos humanos são os direitos universais de todo o ser humano.
SUBSÍDIO PEDAGÓGICO
Caro professor, prezada professora, quando se estuda o Direito deparamos com o conceito de "direito natural". Esse aspecto dos estudos jurídicos remonta à ideia de direito inerente à natureza humana. Nesse sentido, os direitos humanos são considerados direitos inerentes a todos os seres humanos, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia e religião. Esses direitos estabelecem a vida, a liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação. São direitos inalienáveis à pessoa.
Neste tópico, é importante fazer uma reflexão sobre a importância da liberdade religiosa que desfrutamos em nosso país, mas que em muitos outros, infelizmente, irmãos nossos padecem perseguições sistemáticas e intensas praticadas pelo Estado ou religião dominante. Nessa oportunidade, a fim de enriquecer a sua exposição, traga dados atualizados sobre essas perseguições.
O site da missão Portos-Abertas traz informações atualizadas, pois trata-se de um movimento de auxílio aos cristãos perseguidos. Como seguidores de Jesus, precisamos ter a consciência de que neste momento há milhares de irmãos em Cristo que são (serão) violados em seus direitos inalienáveis. Oremos pelos cristãos perseguidos!
II – A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS
1. Direitos Humanos no Pentateuco.
Os cinco Livros de Moisés revelam o código divino e indicam a maneira de viver de seu povo (Dt 6.1-9). Nesses escritos há um arcabouço de concepções libertárias e igualitárias que antecedem a muitos direitos que vão aparecer na Modernidade. No texto do Pentateuco, Deus requer do povo de Israel que o estrangeiro não seja maltratado (Êx 22.21), que a viúva e o órfão sejam protegidos (Êx 22.22} e que o pobre não seja explorado (Êx 22.25-26). Tais preceitos eram estranhos ao Mundo Antigo e constitui-se numa espécie de síntese da Tora: o cuidado divino para com os menos favorecidos e o valor da dignidade humana.
2. Direitos Humanos nos Evangelhos.
A mensagem de Cristo presente nos Evangelhos resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo (Mt 22.37-40). Durante o seu ministério Jesus quebrou vários paradigmas da cultura dominante. Ao curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do Legalismo (Mt 12.10-13). Ao conversar com a Samaritana, Cristo se opôs ao preconceito étnico (Jo 4.9,10). Ao jantar em casa de Levi, o publicano, Cristo rechaçou atitudes discriminatórias (Mc 2.14-17). Ao receber e abençoar os meninos, Cristo defendeu os direitos das crianças (Lc 18.15-16). Assim, a Palavra de Deus mostra que a fé cristã não está dissociada das necessidades humanas.
3. Direitos Humanos em Paulo.
Em suas cartas, o apóstolo dos gentios reconhece o direito de igualdade entre as raças, as classes sociais e o género (Gl 3.28). O apóstolo também legitimou o uso dos direitos civis ao ser preso em Jerusalém, quando ele evocou sua cidadania romana para não ser açoitado (At 22.25-29). E ao perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, o apóstolo reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César (At 25.9-12). Assim, as Escrituras nos estimulam à defesa de nossos direitos e de nossa cidadania.
O assunto “direitos humanos” está dentro do bojo do grande tema que de quando em quando estamos discorrendo na Escola Dominical: justiça social. Tema este que é comum na Lei de Moisés, nos profetas, nos Evangelhos e nalgumas epístolas gerais, como a de Tiago, irmão de Jesus.
Ressaltamos que enquanto o desfruto desses direitos e o cumprimento desses deveres no contexto secular hoje se dá por garantias legais (ou seja, “posso ou faço porque a Lei me garante”), na ética cristã usufruímos desses direitos e praticamos esses deveres levando em conta os dois mandamentos em que se resumem todas as ordenanças bíblicas: amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos (Lc 10.27). Perceba que quando se fala do bom trato aos estrangeiros, nas mídias seculares sempre se usa e abusa de uma palavra: respeito; mas a grande razão que a Bíblia coloca para nós agirmos com empatia em favor dos estrangeiros é o AMOR, como vê-se nessa passagem: “Por isso amareis o estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito” (Dt 10.19).
Nunca se ouve falar nos telejornais em “amor pelos estrangeiros”, mas apenas em “respeito”. Só se fala em amor numa conotação sexual, quase sempre de amor entre pessoas do mesmo sexo, o direito dos gays e lésbicas (amor este que o mundo considera um direito, enquanto a Bíblia considera uma perversão da natureza, e, portanto, pecado).
A Bíblia, porém, está sempre nos convidando a ir além, a excedermos em justiça em relação aos descrentes (Mt 5.20). Nas palavras poéticas do apóstolo Paulo, “O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece. Não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal; não folga com a injustiça, mas folga com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta” (1Co 13.4-7).
Vejamos por assunto alguns dos direitos e deveres que estão postos na Bíblia sagrada no que diz respeito aos direitos humanos:
Direito à propriedade privada (contra invasões) (Ex 20.17; Pv 22.28). Sem dúvidas,militantes do MST, alinhados à ideologia de esquerda, jamais contariam com respaldo bíblico para sua nefasta prática de invasões à propriedades privadas. A cobiça aos bens alheios, bem como a remoção dos marcos que limitam a propriedade alheia são peremptoriamente reprovados nos termos bíblicos! Comunistas costumam apelar para textos pinçados da Bíblia e retirados de seu contexto, a fim de tentarem respaldar suas práticas ilegais e imorais. O pastor Abraão de Almeida, que noutros tempos fora um comunista ferrenho, retruca os tais dizendo: “À conhecida alegação de que o comunismo foi praticado na Igreja cristã primitiva, quando ‘tudo, porém, lhes era comum’ (At 4.32), respondo que a força motriz entre aqueles crentes era a do amor de Deus derramado em seus corações, e não a do ódio. Somente o cristão pode dizer: ‘o que é meu é teu’, pois o comunista dirá sempre: ‘o que é teu é meu’” (1).
Presunção da inocência e direito à defesa em juízo (Nm 35.10-12; Pv 18.17; 1Tm 5.19-21). Jesus Cristo proibiu o julgamento apressado, parcial e condenatório, e advertiu que os que servirem este veneno dele também provarão (Mt 7.1-2). Noutro momento exortou: “Não julgueis segundo a aparência, mas julgai segundo a reta justiça” (Jo 7.24). O julgamento conforme a reta justiça, permitindo ao acusado ampla defesa, provará se a pessoa acusada é de fato ou não culpada. Sobretudo na época em que vivemos, com a multiplicação de redes sociais onde costumeiramente se criam boatos ou se lançam acusações infundadas para destruir pessoas ou instituições, precisamos saber julgar conforme a reta justiça, para não nos unirmos àqueles que só querem destruir reputações alheias com seus boatos e fake news (notícias falsas).
SÍNTESE DO TÓPICO II
Ao longo das Sagradas Escrituras, os fundamentos dos direitos humanos são desenvolvidos.
SUBSÍDIO BÍBLICO-PEDGÓGICO
Uma das narrativas mais tensas da Bíblia encontra-se em Atos 22.25-29, onde ela descreve o momento em que romano. O apóstolo estava prestes a ser açoitado por um centurião, quando decidida e corajosamente perguntou: "É-vos lícito açoitar um romano, sem ser condenado?" O centurião não podia dar aquele tratamento ao apóstolo, pois este estava investido da cidadania romana.
À Luz desse relato bíblico, reflita com os alunos a respeito da consciência dos direitos do cidadão. Essa consciência só é possível a partir da apreensão do conteúdo de nossa carta magna: a Constituição Federal. Neste documento, há um artigo que é considerado o coração de nossa carta: o artigo 5°.
É o artigo que inaugura o texto constitucional que trata especialmente dos direitos individuais e coletivos. Nele, há três itens (VI, VII e VIII) que todo crente deveria ser consciente de sua existência em nosso país. São as nossas garantias constitucionais de liberdade de crença, culto e todo valor religioso que podemos desfrutar em nossa nação. Aprofunde-se no tema e conscientize sua classe a respeito desses direitos fundamentais.
III – A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS
1. A Igreja e o trabalho escravo.
O trabalho é essencial para o sustento da vida. Desde a Criação o trabalho está presente na história da raça humana (Gn 2.15). Sustentar a si mesmo e a família por meio do trabalho é uma dádiva divina e dignifica o ser humano (Ec 3.13; Ef 4.28). No entanto, quando a carga horária é exaustiva, os salários são baixos e as condições de trabalho são degradantes, a dignidade humana é violada e o trabalho se torna em escravidão. A igreja de Cristo não pode ficar insensível diante do trabalho escravo. Há uma condenação direta e objetiva da Palavra de Deus, segundo Tiago, que condena a exploração e a injustiça praticada contra os trabalhadores (Tg 5.4-6).
Trabalho remunerado justamente e respeito na relação patrão-empregado (Ef 6.9; 1Tm 5.18; Tg 5.14). É óbvio que a Bíblia não tem a pretensão de estabelecer a regulamentação do trabalho, inclusive mesmo nos dias do Novo Testamento ainda vemos a prática não totalmente abolida de escravatura (veja-se a carta de Filemon, por exemplo). Todavia, não só a relação senhor e escravo, como também a relação patrão e empregado, devem obedecer rigorosamente princípios bíblicos, de tal modo que o trato humanizado, justo e digno seja conferido ao servo/funcionário e o serviço prestativo, respeitoso e fiel seja oferecido ao senhor/patrão (1Pe 2.18,19; 1Ts 4.6).
2. A Igreja e os prisioneiros.
Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil divulgou que a nossa população carcerária era de 563.526 presos e que estavam encarcerados 206.307 prisioneiros além da capacidade de vagas. Somado ao problema da superlotação, os presídios públicos também não oferecem as condições mínimas de dignidade humana, higiene e salubridade. Nosso índice de reincidência no crime é de 70%, o que demonstra a ineficiência do Estado na ressocialização dos prisioneiros. A igreja não pode negligenciar o seu papel de visitar e evangelizar os encarcerados (Hb 133). Por meio da ação dos servos de Cristo, os prisioneiros recebem dignidade e, sobretudo, a salvação (Mt 25.36-40; Lc 4.19).
Assistência aos encarcerados (Mt 25.36; Hb 13.3). Primeiro, assistência aos nossos irmãos em Cristo, presos em países hostis ao Evangelho “por causa da palavra de Deus, e pelo testemunho de Jesus Cristo” (Ap 1.9). A Bíblia prevê que socorramos primeiro aos domésticos da fé (Gl 6.10). Mas também, devemos estender a mão de compaixão aos que não conhecemos, como o samaritano que socorreu o homem caído ao chão, sem se importar de onde ele era. Este é um assunto amargo, pois numa época em que a insegurança pública tem custado à sociedade brasileira a violência urbana e a morte de milhares de pessoas todos os anos, quase sempre desejamos impulsivamente o pior fim possível para os criminosos. Entretanto, ressalto, “o amor é benigno”, como diria Paulo. Os ninivitas, na ótica do profeta Jonas, deveriam morrer sem compaixão, devido as muitas atrocidades por eles cometidas contra outros povos. Mas a Deus agradou estender seu braço gracioso e conceder perdão àquela gente. Não deseja fazer o mesmo hoje em favor dos que estão presos? Oremos por eles e levemos a eles o Evangelho que pode de fato e de verdade ressocializá-los e fazê-los mais que cidadãos de bem, cidadãos dos céus! Este foi o compromisso assumido no século 18 por aqueles jovens ingleses apelidados de “O Clube Santo”: John Wesley, Charles Wesley e George Whitefield. Eles oravam juntos, liam a Bíblia juntos, pregavam o Evangelho ao ar livre, mas também visitavam os encarcerados para levar-lhes a mensagem de salvação. Segundo o teólogo Don Thorsen, “Wesley promoveu evangelismo, missões, e vários ministérios sociais. Além de criar escolas e orfanatos para crianças, ele advogou e prol da reforma presidiária e a abolição da escravatura” (2). Imitemos o que é bom!
3. A Igreja e o problema social.
Os principais problemas sociais do Brasil são o desemprego, a precariedade de moradia, a saúde, a segurança, a educação e outros. Como resultado da ineficiência do Estado os índices de violência e de criminalidade aumentam a cada dia. É consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas públicas por meio da nefasta prática da corrupção. Habacuque, em sua época, constatou problemas similares: opressão, violência, Litígio, impunidade, suborno e juízo distorcido (He 1.1-4). O profeta tinha a consciência de que o mal a ser combatido era o pecado. Assim como fez Habacuque, e como ensina o cronista, a igreja deve unir forças para restaurar a nação por meio da confissão sincera e do clamor a Deus (2 Cr 7.14).
Socorro aos pobres (Ex 22.25,26; Am 5.11; Gl 2.10). Nosso Deus não faz acepção de pessoas (Rm 2.11), e nos ordena que também não façamos (Tg 2.1). A Palavra é contundente: “se fazeis acepção de pessoas, cometeis pecado” (Tg 2.9). A igreja não precisa abandonar a oração e a pregação da Palavra para servir às mesas dos pobres, como se fosse correta a substituição da chamada espiritual pela ocupação na provisão material dos pobres. Não! Antes, deve, enquanto proclama o Evangelho, também estimular as boas obras de caridade em favor dos que se encontram desassistidos pela família ou pelo poder público. Mesmo igrejas pentecostais não precisam esperar que em toda necessidade Deus intervenha por meio de um milagre para socorrer a quem precisa, pois ele já nos ordenou: “Lança o teu pão sobre as águas… reparte com sete e ainda com oito…” (Ec 11.1,2). Não podemos em nome da fé negligenciar o amor – o que seria uma grande contradição e hipocrisia. No sermão O médico dos médicos, pregado em 1878, o famoso pregador inglês Charles Spurgeon, disse palavras que cabem muito bem aqui:
“Seria lastimável se se considerasse que a benevolência está separada do cristianismo, porque até agora a coroa da fé em Jesus tem sido o amor aos homens; é realmente, a glória do cristianismo que, onde ela penetrar, levanta prédios totalmente desconhecidos ao paganismo – hospitais, asilos e outras habitações de caridade. O gênio do cristianismo é compaixão pelos pecadores e por aqueles que sofrem. Que a igreja sirva para curar, assim como seu Senhor; se ela não pode derramar poder a partir de um toque na orla da sua veste, nem ‘dizer uma palavra’ para afugentar a enfermidade, que ela esteja entre os mais dispostos a ajudar em tudo quanto possa aliviar a dor ou mitigar a pobreza”
Assistência às viúvas (Ex 22.22; 1Tm 5.3; Tg 1.27). Foi em virtude da necessidade das viúvas, que surgiu o ofício do diaconato na igreja (Atos 6). A primeira carta de Paulo a Timóteo sugere que havia um programa robusto de assistência às viúvas (1Tm 5). Como está o programa de assistência social de sua igreja? E o quanto nós, individualmente, temos contribuído para garantir que os direitos das viúvas, que são “verdadeiramente viúvas”, sejam respeitados?
Assistência aos órfãos (Ex 22.22; Pv 23.10,11; Is 1.17). Aos meninos e meninas que perderam seus pais, vitimados por guerras, crimes, acidentes, doenças ou desastres naturais, que estamos fazendo nós? Estamos tomando parte no serviço social, exercendo dons de socorro e misericórdia (Rm 12.8; 1Co 12.28) para com os pequeninos, ou estamos a exemplo dos discípulos (Lc 18.15), pensando erradamente que crianças não são um interesse do Senhor? A Escola Dominical no século 18 em Gloucester, Inglaterra, nasceu quando um jornalista congregacional, Robert Raikes, resolveu fazer mais que noticiar fatos, e oferecer às crianças que viviam largadas nas ruas nos dias de domingo (não só órfãs, mas também crianças que tinham pai e mãe) um pouco de instrução cívica, moral e religiosa. Nascia ali o maior movimento de ensino gratuito regular no mundo, e que dura até hoje, ainda que com características quase que exclusivamente religiosas (mas não sem implicações em outras áreas da vida), a nossa Escola Dominical! Como nosso irmão Raikes, podemos fazer muito mais do que ficar trancados em quatro paredes e ir em busca dos que estão lá fora, debaixo das pontes, jogados nas ruas, inclusive nos vícios e nas drogas.
Hospitalidade com os estrangeiros (Ex 22.21; Mt 25.35). O mundo vive em nossos dias uma verdadeira crise de imigração. Fugitivos de guerras civis no oriente médio e em países do continente africano buscam refúgio em países europeus ou americanos. Todos os dias os telejornais informam de uma embarcação que afundou nalgum oceano do planeta, enquanto dezenas de pessoas tentavam refugiar-se em outro país onde não há guerra. A igreja deve olhar para essas multidões com a mesma compaixão com que Cristo olhou para as multidões em sua volta, “porque andavam como ovelhas sem pastor” (M 6.34). Devemos orar e estender a mão de auxílio a quem nos pedir, pois independente de cor de pele, etnia e classe social, são nossos semelhantes, que também precisam de um abrigo e de descanso.
Proteção às mulheres (Ef 5.25; 1Pe 3.7). Jesus foi certamente a pessoa em toda Bíblia que mais conferiu dignidade às mulheres: nasceu de uma pobre virgem de Nazaré; conversou publicamente com uma mulher samaritana; deixou-se ungir por uma mulher pecadora; frequentava regularmente a casa de Maria e Marta; foi ajudado por mulheres ricas; esteve assistido em sua morte por mulheres que lhe acompanharam desde o início de seu ministério; foi visto ressurreto primeiramente por mulheres, e derramou seu Espírito Santo também sobre muitas mulheres, com vistas a também capacitá-las para a maravilhosa obra de Deus! Ao marido é ordenado amar sua esposa sacrificialmente, etambém aos homens é advertido não maltratarem suas mulheres, sob pena de terem suas orações interrompidas. Longe de propor uma cultura opressora e machista, embora ressalte o papel de liderança masculina no lar e na igreja (o que não impede a mulher de ter relevante papel na família, na sociedade e na obra do Senhor), a Bíblia enaltece a posição e a função da mulher na família, na igreja e na sociedade! De tal modo que “a mulher sábia edifica a sua casa” (Pv 14.1a)
Educação dos filhos (Pv 22.6; Ef 6.4). Tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos como na própria Bíblia, encontramos enfatizado o direito proeminente da família sobre o Estado, bem como sua obrigação na educação moral e religiosa dos filhos. Senão vejamos:
“Os pais têm um direito preferencial para escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 26, n° 3)
“E vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor” (Efésios 6.4)
Aliás, diga-se de passagem, que o trecho “vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos” também já expressa indiretamente o direito das crianças, tão reivindicado hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente. Embora tenha direito de repreender e disciplinar os filhos, nenhum pai tem o direito de provocar-lhes à ira, tratando-os com desrespeito e truculência!
SÍNTESE DO TÓPICO III
A igreja local está imersa na realidade social de seus membros.
SUBSÍDIO DIDÁTICO
Após a exposição deste último tópico, faça uma discussão em classe. Divida-a em três grupos e maneje cada um de acordo com os temas respectivos:
Grupo 1: igreja e trabalho escravo;
Grupo 2: igreja e prisioneiros;
Grupo 3: igreja e problema social.
Solicite que os grupos discutam os temas a fim de apresentar uma ideia prática de como a igreja pode contribuir com a sociedade para amenizar esses problemas. É importante que as propostas tenham fundamentação bíblica. Ao terminar a discussão em grupo, dê um tempo de no máximo cinco minutos para que cada grupo exponha as ideias à classe. Encerre a aula lendo a regra de ouro que se encontra no Sermão do Monte: "Portanto, tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós, porque esta é a lei e os profetas" (Mt 7-12).
CONCLUSÃO
Nenhum outro livro tem enaltecido tanto a dignidade humana como o faz a Bíblia Sagrada. As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas (Jo 3.16; Rm 2.11). A igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2 Ts 3.13). E os que ficam impassíveis diante da violação dos direitos humanos são considerados pecadores (Tg 4.17).
Conquanto a maior empreitada da Igreja seja a luta contra o pecado e a evangelização das almas perdidas, ela não pode negligenciar também sua atribuição de ser sal da terra e luz do mundo. Conquanto a pregação deva ser sempre cristocêntrica, ela não pode ser alienada das necessidades reais do ser humano. Não podemos aceitar uma espiritualidade desconectada da humanidade. O Evangelho todo para o homem todo! Assim devemos proclamar e viver.
PARA REFLETIR
A respeito do tema "Ética Cristã e Direitos Humanos", responda:
• Dê o significado da palavra "direito".
A palavra "direito" significa "aquilo que é reto, correto, justo".
• De acordo com a lição, explique a formação dos Direitos Humanos.
Com o advento da 2a Guerra Mundial, e após a tragédia que ela trouxe ao mundo, no dia 10 de dezembro de 1948 foi adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
• Segundo o Pentateuco, destaque os grupos de pessoas que devem ser protegidos socialmente.
O estrangeiro (Êx 22.21), a viúva e o órfão (Êx 22.22) e o pobre (Êx 22.25-26).
• De acordo com os Evangelhos, em que se resume a mensagem de Cristo?
A mensagem de Cristo presente nos Evangelhos resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo (Mt 22.37-40).
• No tópico três há uma lista de urgências que a igreja não pode se esquivar. Quais são essas urgências? Justifique a sua resposta.
O trabalho escravo, os prisioneiros e os problemas sociais. Os seguidores de Jesus, têm na mensagem dEle, a responsabilidade de levar aconchego espiritual aos necessitados.
Fonte: Lições Bíblicas 2° trimestre de 2018, Adultos – CPAD
(1) Abraão de Almeida. Teologia Contemporânea: a influência das correntes teológicas e filosóficas na Igreja, ed. ampl. (RJ: 2002), CPAD, p. 317, grifo meu.
(2) Don Thorsen. Calvino versus Wesley: duas teologias em questão, Carisma, p. 28.
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